O Juízes são inspecionados e avaliados ao fim de um ano de serviço e depois de cinco em cinco anos pelo Conselho Superior da Magistratura e Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Estes órgãos são compostos por juízes eleitos pelos pares e por uma maioria de membros designados pelo Parlamento e pelo Presidente da República.
Entre 2002 e 2019 o Conselho Superior da Magistratura realizou 4833 inspeções, tendo atribuído 65,9% de notas de mérito e apenas 33,8% de classificações máximas.
Foram também atribuídas 36 notas de “medíocre”, que implicaram imediatamente um inquérito para averiguar a aptidão funcional.
No ano de 2020 realizaram-se 236 inspeções, tendo sido atribuídas 160 notas máximas e 1 “medíocre”. No mesmo período de 17 anos foram abertos 1357 procedimentos de natureza disciplinar e aplicadas penas a 435 juízes: 31 de expulsão com aposentação compulsiva ou demissão, 60 de suspensão sem retribuição, 201 de multa, 14 de transferência para outro tribunal e 129 de advertência. Esta atuação disciplinar corresponde a mais de 25 juízes punidos todos os anos, com 7,12% de penas de “expulsão”.
No ano de 2020 foram instauradas 61 acções disciplinares, tendo sido aplicadas 13 penas.
É, portanto, MENTIRA que os juízes não sejam avaliados nem responsabilizados.