21 Fev Suspeitas sobre a distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa
A imprensa divulgou ontem factos chocantes, que lançam fundadas dúvidas sobre a forma como foram distribuídos alguns processos no Tribunal da Relação de Lisboa, que têm de ser rapidamente esclarecidas.
As regras de distribuição aleatória dos processos nos tribunais, que asseguram o princípio constitucional do direito ao “juiz legal”, por critérios objectivos, pré-determinados, transparentes e sindicáveis, são um instrumento essencial de garantia da confiança no sistema de Justiça.
Os cidadãos não podem ter dúvidas sobre a imparcialidade dos seus tribunais nem sobre a integridade de quem neles trabalha.
Os juízes cumpridores dos seus deveres não podem ficar sob um manto de suspeição injusta e perturbadora do adequado desempenho da função.
Os visados nas notícias em questão têm o direito e o dever de se explicarem e se eventualmente se vier a apurar que foram praticados actos ilícitos, os seus responsáveis têm de ser punidos.
É essencial apurar se houve escolha de processos para juízes ou de juízes para processos, por razões desviadas e fora das regras que determinam a distribuição aleatória, se essa escolha, a ter ocorrido, teve influência na decisão final e, se for esse o caso, quem tomou essas decisões e porquê.
Para o efeito, a ASJP solicita ao Conselho Superior da Magistratura que, ao abrigo do disposto nos artigos 123º-C, 124º a 126º e 149º nº 1 al. l) do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ordene imediatamente a realização de uma sindicância urgente aos procedimentos de distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, para verificar se existiram ou existem irregularidades e determinar a sua correcção.
Se nessa sindicância forem apurados indícios de infracção disciplinar ou criminal, o Conselho Superior da Magistratura deve actuar em conformidade, instaurando os procedimentos disciplinares adequados, fazendo as necessárias participações criminais ao Ministério Público e prestando informação pública completa, dentro dos limites legais, que possa tranquilizar os cidadãos sobre a confiança e transparência e integridade do sistema de Justiça.
Direção Nacional
21 de Fevereiro de 2020