Comunicado da direcção nacional da ASJP “Operação Marquês”

Pela dimensão, pela demora, pela natureza dos crimes, pelas ramificações no mundo da política e dos negócios, pela importância das pessoas envolvidas e pelo impacto social, é inteiramente legítimo e saudável para o sistema de justiça que a decisão do tribunal no processo conhecido por “Operação Marquês” seja sujeita ao escrutínio e crítica pública.

É preciso, porém, distinguir o escrutínio sério e genuíno, que visa contribuir para a melhoria do sistema, do escrutínio que obedece a outros interesses e apenas procura pretextos para passar mensagens destrutivas desligadas do interesse público.

E é também preciso distinguir a crítica que incide sobre a decisão do tribunal, do ataque pessoal ao juiz que a proferiu. A primeira é legítima e razoável; a segunda é irracional e inaceitável.

Nos termos da lei, a fase de instrução nos processos criminais tem como objecto a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação proferida pelo Ministério Público. Essa comprovação depende da existência de indícios suficientes, entendendo-se como tal aqueles dos quais resulte uma probabilidade de condenação manifestamente superior à de absolvição, não bastando, para fundamentar uma decisão de pronúncia, que os indícios recolhidos no inquérito forneçam uma possibilidade ténue de condenação.

Durante anos foram sendo conhecidas informações parcelares sobre o processo, muitas vezes em violação da lei, provavelmente divulgadas por pessoas interessadas em criar percepções públicas favoráveis ou desfavoráveis a determinado desfecho.

Porém, esta foi a primeira vez que um tribunal independente e imparcial se pronunciou, de forma global, sobre os indícios recolhidos no inquérito e sobre a sua viabilidade para suportar uma condenação em julgamento. A decisão de primeira instância não é definitiva e pode, ou não, vir a ser, total ou parcialmente, confirmada em recurso.

Quem tem a felicidade de formar opiniões seguras e definitivas sobre factos que verdadeiramente desconhece, com base em palpites que foi assimilando ao longo dos anos, não consegue perceber a diferença entre uma acusação do Ministério Público ou a estratégia de defesa dos arguidos visados, necessariamente reveladoras de uma “verdade” vinculada ao interesse de cada “parte”, e uma decisão judicial, que, mais certa ou mais errada, tem a garantia de ser proferida por um tribunal independente e imparcial.

Como os casos judiciais não são “guerras” entre sujeitos processuais nem se decidem nas páginas dos jornais, nos programas de televisão ou em sondagens de opinião, é necessário aguardar por uma decisão definitiva, que dirá quem vai a julgamento e por que crimes.

Direção Nacional

14 de abril de 2021